
Sonhar com a maternidade enquanto constrói uma carreira sólida é o desejo de muitas mulheres. Mas, para inúmeras grávidas e lactantes, o ambiente de trabalho se transforma em um espaço de pressão, assédio e discriminação, fazendo você questionar se vale a pena continuar lutando pelo seu espaço.
A verdade é que a legislação brasileira protege a mulher nesse período, garantindo:
- estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- licença-maternidade de 120 dias;
- afastamento de ambientes insalubres;
- igualdade de oportunidades e proteção contra discriminação de gênero;
- proteção da gestante e lactante pela Convenção 190 da OIT.
Confira 6 formas de violência laboral que muitas mulheres sofrem e que você não é obrigada a aceitar.
1. Negar consultas médicas, exames e faltas justificadas
Ouvir frases como “espera até o almoço” ou “isso atrapalha a produção” quando você precisa de um pré-natal urgente é uma forma de violência institucional. A CLT assegura pelo menos 6 ausências remuneradas por ano para consultas médicas (art. 392, §4º).
Casos reais, como gestantes impedidas de sair para atendimento e que sofreram consequências graves, mostram o risco dessa prática. Sua saúde e a do bebê vêm antes de qualquer meta.
2. Sobrecarga ou rebaixamento com a desculpa de “cuidar da barriga”
Quando você é retirada de projetos estratégicos e colocada em funções de menor relevância para “evitar estresse”, isso é assédio moral, discriminação de gênero e alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468). A Convenção 190 da OIT reconhece essa prática como violência organizacional. Gestantes são frequentemente subestimadas, enquanto colegas avançam na carreira. Você merece permanecer onde sua competência te colocou, não ser tratada com “pena”.
3. Pressão psicológica para retornar antes do fim da licença-maternidade
Mensagens como: “A equipe precisa de você”, “quem te cobre não aguenta mais” ou “se demorar, não terá mais espaço”, são formas de assédio materno e violam a proteção constitucional à maternidade (CF, art. 7º, XX). A licença existe para garantir vínculo, amamentação e recuperação, não para gerar culpa ou ansiedade. Essa pressão é ilegal e traumática.
4. Comentários machistas sobre corpo, aparência ou prioridades
Piadas sobre ganho de peso, comentários sobre foco profissional ou questionamentos como “mas quem vai cuidar do bebê?” são agressões psicológicas. A CLT pune ofensas à honra (art. 482), e a OIT classifica isso como violência de gênero psicológica. Essas falas corroem a autoestima e criam ambiente hostil. Não é sensibilidade, é violência.
5. Demissão disfarçada ou retaliação após o retorno do pós-parto
Redução de horas, cortes de benefícios, transferências forçadas ou alegações falsas de baixa produtividade violam a estabilidade gestante. Casos como o da BRF, em que gestantes foram suspensas ou demitidas ilegalmente, mostram que a Justiça reconhece e condena esse tipo de prática.
Retaliação pós-parto é violência e discriminação.
6. Negar promoção ou aumento porque “virou mãe”
Quando a empresa decide que você será “menos comprometida” após ter um bebê, isso é discriminação direta por maternidade, vedada pela CLT (art. 373-A) e pela Constituição (art. 5º, I). Pesquisas indicam que 94,8% das mães têm a progressão de carreira bloqueada durante a gravidez e após o retorno ao trabalho. Essa “punição pela maternidade” é cruel e ilegal. Ser mãe não anula sua competência , discriminação sim é que compromete carreiras.
Você não está sozinha — existe apoio profissional e jurídico
Essas formas de violência geram ansiedade, depressão pós-parto, insegurança e medo do futuro. Mas você não precisa enfrentar isso em silêncio, nosso escritório oferece atendimento humanizado, escuta sem julgamentos e estratégia jurídica para:
- proteger sua saúde emocional;
- garantir estabilidade;
- assegurar indenizações quando cabíveis;
- restaurar sua dignidade e seu futuro profissional
Sua maternidade não é um problema. A violência que você sofre é. E a lei existe para proteger você.
Daniela Coimbra
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.
