Burnout em Profissionais da Saúde: como cuidar de quem cuida?

Burnout em médicos e enfermeiros: o que a lei exige e o que os hospitais ainda ignoram

O chamado “herói da saúde” não é imune ao adoecimento. Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem lidam diariamente com jornadas exaustivas, plantões sucessivos, falta de estrutura adequada e contato constante com sofrimento alheio. Após a pandemia, o esgotamento físico e emocional tornou-se ainda mais evidente.

O resultado? Irritabilidade, perda de propósito na profissão e culpa por questionar escalas abusivas ou solicitar afastamento, sempre com receio de julgamentos ou represálias.

Hoje, a Justiça já reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, responsabilizando hospitais e clínicas por falhas na prevenção e gestão dos riscos psicossociais.

Riscos psicossociais no trabalho hospitalar

Entre os principais riscos associados ao burnout estão:

  • estresse crônico e sobrecarga mental;
  • assédio moral ou sexual;
  • pressão por metas e acúmulo de funções;
  • jornadas prolongadas e ausência de pausas;
  • exposição frequente à dor, morte e sofrimento;
  • falta de suporte emocional ou equipes dimensionadas.

Esses fatores têm levado a números alarmantes: mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024.

NR-1 e PGR: Obrigações legais dos hospitais a partir de 2025

A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou obrigatório o Gerenciamento de Riscos Psicossociais (GRPS) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alinhado aos parâmetros da NR-17. Com isso, os hospitais e clínicas deverão:

● identificar e avaliar riscos psicossociais;
● monitorar rotinas de trabalho;
● reorganizar escalas e jornadas;
● implementar apoio psicológico;
● combater práticas de assédio.

As empresas estão obrigadas a avaliar e monitorar os riscos a partir de maio de 2025 (com prazo até 2026 para plena adequação). O descumprimento pode gerar multa, interdição e responsabilização civil e criminal.

Situações que mais resultam em condenação na Justiça do Trabalho

As condenações mais comuns envolvem falhas na prevenção e omissão estrutural. Entre os exemplos recorrentes estão:

  • jornadas excessivas, plantões repetidos e acúmulo de funções sem descanso;
  • assédio moral, cobranças humilhantes, metas abusivas ou exposições públicas;
  • ausência de suporte psicológico, resultando em adoecimento mental grave;
  • falta de dimensionamento adequado de equipes;
  • afastamentos que geram estabilidade, indenizações e até pensão vitalícia.

Quando há nexo entre burnout e condições de trabalho, a responsabilidade do empregador é clara.

Dever legal dos hospitais para prevenir o burnout

Para evitar responsabilidade, hospitais e clínicas precisam adotar medidas como:

  • dimensionamento correto das equipes;
  • pausas regulares e escalas seguras;
  • ambiente com suporte emocional institucional;
  • redução de sobrecarga e acúmulo de funções.

Burnout não é “cansaço”. Envolve exaustão emocional, despersonalização e queda de desempenho, comprovados por laudos médicos e evidências do ambiente de trabalho.

Quando ingressar com ação trabalhista e o que é possível pleitear

A ação trabalhista é recomendada quando há diagnóstico de burnout associado a práticas laborais abusivas. Os pedidos mais comuns incluem:

  • estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento;
  • indenização por danos morais (sofrimento psíquico);
  • indenização por danos materiais (tratamentos, consultas, perdas salariais);
  • pensão mensal em caso de incapacidade parcial ou total.

Em ações contra municípios ou hospitais públicos, aplica-se a responsabilidade objetiva, facilitando a comprovação dos prejuízos.

Documentação essencial para fortalecer o processo

A construção de um caso sólido depende da qualidade das provas. Portanto, recomenda-se reunir:

  • laudos médicos e atestados que relacionem sintomas ao trabalho;
  • solicitação formal de emissão de CAT ao RH, sindicato ou CEREST;
  • registros de escalas, plantões, horas extras e mensagens de cobrança;
  • testemunhas sobre sobrecarga ou assédio;
  • comprovantes de gastos com terapias, medicamentos, exames e consultas;
  • e-mails e comunicações internas não respondidas sobre problemas de ambiente.

Suporte jurídico com atuação técnica e especializada

Com expertise em ações trabalhistas envolvendo profissionais da saúde, o Coimbra Advogados utiliza escuta ativa, análise técnica e estratégias processuais avançadas para maximizar direitos e garantir proteção efetiva aos trabalhadores que enfrentam situações de esgotamento e adoecimento laboral.

Daniela Coimbra
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.