Empregada doméstica ou diarista: por que entender essa diferença é tão importante?

Introdução 

Você já se perguntou se é diarista ou empregada doméstica? Essa diferença, que parece um detalhe, define se você tem direitos trabalhistas obrigatórios, como registro em carteira, férias, 13º salário, FGTS e INSS. Muitas pessoas são contratadas “como diarista”, mas, na prática, acabam criando um vínculo de emprego doméstico, o que pode gerar direitos trabalhistas e cobrança retroativa de direitos.


O que a lei chama de empregada doméstica?

A legislação trabalhista considera empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

Não importa se a função exercida é de empregada doméstica, faxineira, babá, cuidadora de idosos, cozinheira ou motorista da família: presentes os requisitos legais, existe relação de emprego doméstico, com todos os direitos garantidos por lei.


Diarista x empregada doméstica na prática

Em regra, quem trabalha até 2 dias por semana, em uma ou mais residências, recebendo por diária, é considerada diarista autônoma, sem vínculo empregatício.
A partir de 3 dias por semana, com habitualidade, subordinação e rotina fixa, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo de emprego doméstico, mesmo que o pagamento seja feito “por diária”.


Por que essa diferença importa tanto?

A empregada doméstica tem direito a:

  • Carteira assinada (CTPS)
  • Controle de jornada e horas extras
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias + 1/3 constitucional
  • 13º salário
  • FGTS obrigatório
  • INSS e eSocial Doméstico

Esses direitos estão previstos na LC 150/2015 e são frequentemente cobrados em ações trabalhistas domésticas.

A diarista, por ser trabalhadora autônoma, não recebe esses direitos do contratante, mas pode contribuir como contribuinte individual do INSS, garantindo aposentadoria e benefícios previdenciários.


Dúvidas frequentes

  1. Faxineira que vai 1 vez por semana precisa de carteira assinada?
    Em regra, não, pois não há continuidade nem vínculo empregatício doméstico.
  2. Empregada doméstica pode trabalhar sem carteira assinada?
    Não. O registro é obrigatório, e a ausência pode gerar reconhecimento judicial do vínculo e cobrança de direitos retroativos.
  3. Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
    Sim, desde que tenha vínculo mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses e não receba benefício do INSS.
  4. Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
    Sim. Desde outubro de 2015, o FGTS é obrigatório e recolhido por meio da guia DAE no eSocial Doméstico.

Como regularizar a situação sem traumas 

Regularizar a relação de trabalho doméstico é uma forma de prevenção de passivo trabalhista e respeito aos direitos legais. O registro e os recolhimentos devem ser feitos pelo portal do eSocial Doméstico, garantindo segurança jurídica ao empregador e ao trabalhador. Se você trabalhou como babá, cuidadora, cozinheira ou empregada doméstica sem registro, e foi demitida há menos de 2 anos, pode ter direitos trabalhistas a reclamar na Justiça do Trabalho.

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para análise do seu caso.


Daniela Coimbra

Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.