
O outro lado do “glamour” bancário
Por trás do terno alinhado, do ar-condicionado e do status de trabalhar em um banco, existe uma realidade silenciosa: metas abusivas, assédio moral, exposição pública, cobranças excessivas e adoecimento mental.
Embora representem um pequeno percentual dos trabalhadores formais, bancários estão entre as categorias com mais afastamentos por transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que esse modelo de gestão pode caracterizar assédio moral, gerando direito a indenização por danos morais e materiais, além de possíveis pensões mensais em caso de incapacidade.
Como se configura o assédio moral por metas abusivas no setor bancário
No setor bancário, o assédio moral costuma ocorrer de forma sistemática e vinculada ao atingimento de metas irreais. Entre as práticas mais comuns estão:
- Exposição pública de rankings, com humilhação dos últimos colocados.
- Ameaças de transferência, dispensa ou rebaixamento para quem não bate as metas.
- Cobranças fora do expediente, por grupos de mensagens e ligações constantes.
- Controle excessivo de pausas e vigilância invasiva.
Essas práticas ultrapassam o poder de gestão e caracterizam ambiente de trabalho tóxico, violando a dignidade e a saúde mental do bancário.
Quando o adoecimento psíquico vira caso de Justiça
Transtornos como Burnout, depressão e ansiedade podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais quando existe vínculo com as condições de trabalho. Isso gera impactos jurídicos importantes. Entenda os elementos que reforçam o nexo:
- Diagnóstico médico indicando relação com o trabalho.
- Atestados, afastamentos e encaminhamentos ao INSS.
- Emissão de CAT, quando possível.
- Provas do ambiente abusivo: mensagens de cobrança, metas, rankings, depoimentos de colegas.
A jurisprudência trabalhista já reconhece que o modelo de metas agressivas é um fator de risco relevante para o adoecimento mental.
Quais direitos o bancário pode exigir na Justiça
Quando comprovado o assédio moral ou o adoecimento decorrente do trabalho, o bancário pode pleitear:
1. Indenização por dano moral: pelos constrangimentos, humilhações e prejuízos à saúde emocional.
2. Indenização por dano material: incluindo pensão mensal, quando há redução permanente da capacidade de trabalho.
3. Reconhecimento de doença ocupacional: equiparada a acidente de trabalho, garantindo estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno, possibilidade de reintegração e obrigação de emissão de CAT.
4. Nulidade de dispensa discriminatória: especialmente quando o desligamento ocorre durante quadro de adoecimento psíquico.
Como registrar internamente sem se expor de forma temerária
Criar um histórico interno sólido é fundamental, mas deve ser feito com estratégia:
- Armazene provas: prints, e-mails, metas, rankings, mensagens de cobrança, áudios e documentos;
- Use os canais internos do banco (RH, ouvidoria), guardando protocolos;
- Busque atendimento médico e psicológico, pedindo laudos que liguem o quadro ao trabalho;
- Documente períodos de afastamento, atestados e orientações médicas.
Essas medidas fortalecem o processo e evitam a narrativa de “falta de provas”.
Por que contar com um escritório especializado faz diferença
O trabalhador bancário não deve enfrentar essa batalha sozinho.
O Direito do Trabalho exige ambiente laboral saudável, e o banco responde civilmente quando falha em prevenir danos.
Um escritório experiente em causas bancárias, como o Coimbra Advogados Associados, atua com:
- análise técnica das provas;
- uso dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e antidiscriminatória;
- construção de tese sólida para dano moral, doença ocupacional, reintegração e pensão;
- condução estratégica para minimizar riscos e ampliar a proteção jurídica.
Com abordagem humanizada e mais de 20 anos de experiência, transformamos dor em direitos e ajudamos bancários a reconstruírem sua trajetória profissional com segurança.
Daniela Coimbra
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.
