
Introdução
Você já se perguntou se é diarista ou empregada doméstica? Essa diferença, que parece um detalhe, define se você tem direitos trabalhistas obrigatórios, como registro em carteira, férias, 13º salário, FGTS e INSS. Muitas pessoas são contratadas “como diarista”, mas, na prática, acabam criando um vínculo de emprego doméstico, o que pode gerar direitos trabalhistas e cobrança retroativa de direitos.
O que a lei chama de empregada doméstica?
A legislação trabalhista considera empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e remunerada, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
Não importa se a função exercida é de empregada doméstica, faxineira, babá, cuidadora de idosos, cozinheira ou motorista da família: presentes os requisitos legais, existe relação de emprego doméstico, com todos os direitos garantidos por lei.
Diarista x empregada doméstica na prática
Em regra, quem trabalha até 2 dias por semana, em uma ou mais residências, recebendo por diária, é considerada diarista autônoma, sem vínculo empregatício.
A partir de 3 dias por semana, com habitualidade, subordinação e rotina fixa, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo de emprego doméstico, mesmo que o pagamento seja feito “por diária”.
Por que essa diferença importa tanto?
A empregada doméstica tem direito a:
- Carteira assinada (CTPS)
- Controle de jornada e horas extras
- Descanso semanal remunerado
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS obrigatório
- INSS e eSocial Doméstico
Esses direitos estão previstos na LC 150/2015 e são frequentemente cobrados em ações trabalhistas domésticas.
A diarista, por ser trabalhadora autônoma, não recebe esses direitos do contratante, mas pode contribuir como contribuinte individual do INSS, garantindo aposentadoria e benefícios previdenciários.
Dúvidas frequentes
- Faxineira que vai 1 vez por semana precisa de carteira assinada?
Em regra, não, pois não há continuidade nem vínculo empregatício doméstico. - Empregada doméstica pode trabalhar sem carteira assinada?
Não. O registro é obrigatório, e a ausência pode gerar reconhecimento judicial do vínculo e cobrança de direitos retroativos. - Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que tenha vínculo mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses e não receba benefício do INSS. - Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Sim. Desde outubro de 2015, o FGTS é obrigatório e recolhido por meio da guia DAE no eSocial Doméstico.
Como regularizar a situação sem traumas
Regularizar a relação de trabalho doméstico é uma forma de prevenção de passivo trabalhista e respeito aos direitos legais. O registro e os recolhimentos devem ser feitos pelo portal do eSocial Doméstico, garantindo segurança jurídica ao empregador e ao trabalhador. Se você trabalhou como babá, cuidadora, cozinheira ou empregada doméstica sem registro, e foi demitida há menos de 2 anos, pode ter direitos trabalhistas a reclamar na Justiça do Trabalho.
Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para análise do seu caso.
Daniela Coimbra
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.
