Nem toda dor do parto é normal: como identificar a violência obstétrica e quais são os direitos da mulher

“Na hora de fazer, não gritou.”

“Mãe de verdade aguenta dor.”

“Seu corpo não colabora.”

Para muitas mulheres, frases como essas foram ditas justamente em um dos momentos mais delicados e transformadores de suas vidas: o nascimento de um filho.

O que deveria representar acolhimento, cuidado e segurança, muitas vezes se transforma em uma experiência traumática, marcada por medo, humilhação, desrespeito e sofrimento emocional.

Durante muitos anos, práticas abusivas no parto foram tratadas como algo “normal” dentro de hospitais e maternidades. E exatamente por essa naturalização, inúmeras mulheres sequer conseguem identificar que foram vítimas de violência obstétrica.

Mas é importante dizer: sofrimento, humilhação e desrespeito não fazem parte do parto. A violência obstétrica existe, possui consequências físicas e emocionais profundas, e pode gerar responsabilização jurídica.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica ocorre quando a mulher sofre tratamento abusivo, desrespeitoso, negligente ou coercitivo durante a gestação, parto, pós-parto ou em atendimentos relacionados à saúde reprodutiva.

Ela pode acontecer de diferentes formas: verbal, psicológica, física, institucional, por ação ou omissão. Em muitos casos, a mulher perde sua autonomia sobre o próprio corpo e deixa de receber informações claras sobre os procedimentos realizados.

A gestante e a parturiente possuem direito à dignidade, ao consentimento informado, ao respeito e à participação nas decisões relacionadas ao seu atendimento médico.

Situações que podem configurar violência obstétrica

Nem toda intercorrência médica caracteriza violência obstétrica. Contudo, existem práticas amplamente denunciadas por mulheres e reconhecidas como abusivas quando realizadas sem necessidade, informação adequada ou consentimento da paciente.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • impedir a presença de acompanhante;
  • realizar procedimentos sem autorização da paciente;
  • negar informações sobre o parto;
  • humilhar, gritar ou intimidar a gestante;
  • minimizar a dor da mulher;
  • ameaçar ou fazer comentários ofensivos;
  • realizar episiotomia indiscriminada;
  • utilização da manobra de Kristeller;
  • demora injustificada no atendimento;
  • cesárea desnecessária sem esclarecimento adequado;
  • impedir o contato imediato entre mãe e bebê;
  • exposição desnecessária da intimidade da paciente.

Muitas mulheres só conseguem compreender que sofreram violência anos depois, ao ouvir relatos semelhantes ou buscar informações sobre seus direitos.

As marcas emocionais podem permanecer por muitos anos

Nem toda violência deixa marcas visíveis. Em diversos casos, o trauma do parto acompanha a mulher por muito tempo após o nascimento do filho.

É comum que vítimas de violência obstétrica desenvolvam:

  • ansiedade;
  • medo de uma nova gestação;
  • depressão pós-parto;
  • crises de culpa;
  • sensação de impotência;
  • sofrimento emocional persistente;
  • dificuldade de reviver aquele momento sem dor emocional.

Para algumas mães, o parto deixa de ser uma lembrança feliz e passa a representar um episódio traumático profundamente doloroso. E justamente por envolver um momento socialmente associado à felicidade, muitas mulheres silenciam o próprio sofrimento por medo de julgamento.

Quais são os direitos da gestante e da parturiente?

A mulher possui diversos direitos garantidos durante a gestação, parto e pós-parto.

Entre eles:

  • direito à informação clara e adequada;
  • direito ao consentimento sobre procedimentos;
  • direito à recusa informada;
  • direito à presença de acompanhante;
  • direito à privacidade e dignidade;
  • direito a atendimento humanizado;
  • direito de acesso ao prontuário médico;
  • direito à integridade física e emocional.

O parto humanizado não significa ausência de intervenção médica quando necessária, mas, acima de tudo, respeito à mulher, escuta ativa, informação e cuidado digno.

Quando é possível buscar reparação judicial?

Cada situação deve ser analisada individualmente. Dependendo das circunstâncias, a violência obstétrica pode gerar responsabilização civil do hospital, da instituição de saúde ou dos profissionais envolvidos.

Em alguns casos, é possível discutir judicialmente:

  • indenização por danos morais;
  • danos estéticos;
  • danos materiais;
  • falhas no atendimento;
  • negligência médica;
  • ausência de consentimento informado.

A documentação médica possui papel fundamental na análise do caso, especialmente o prontuário hospitalar, registros de atendimento, exames, mensagens e testemunhos.

Por isso, buscar orientação jurídica adequada pode ser importante para compreender quais medidas podem ser adotadas.

Informação também é uma forma de proteção

O nascimento de um filho deveria ser lembrado como um momento de acolhimento, respeito e cuidado,  nunca de humilhação ou violência.

Falar sobre violência obstétrica não significa incentivar conflitos, mas promover conscientização, dignidade e proteção para que mais mulheres conheçam seus direitos e consigam identificar situações abusivas.

Muitas mães passaram anos acreditando que determinadas agressões eram “normais do parto”, quando, na verdade, tiveram sua autonomia, integridade e dignidade violadas.

Informação também é uma forma de proteção. E nenhuma mulher deveria atravessar esse momento tão importante sentindo medo, abandono ou silêncio.

Precisa de orientação jurídica?


Situações envolvendo violência obstétrica devem ser analisadas com sensibilidade, responsabilidade e profundidade técnica.

Se você acredita ter passado por uma experiência abusiva durante a gestação, parto ou pós-parto, é importante buscar informação e compreender quais são os seus direitos.

O Coimbra Advogados Associados atua com análise individualizada de casos relacionados à responsabilidade civil e aos direitos da mulher, sempre com atendimento humanizado e sigiloso. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação jurídica especializada.

Daniela Coimbra
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação em gênero, trabalho, saúde e direitos das mulheres. Membro do GPMAT/USP.